A Lei do Influenciador Digital: o que sua marca precisa saber agora
Desde janeiro de 2026, o Brasil conta com uma lei
que reconhece formalmente a profissão de influenciador digital. A Lei nº
15.325/2026 chegou silenciosa para muita gente, mas seus efeitos são bastante
concretos, especialmente para marcas e empresas que trabalham com criadores de
conteúdo.
Se a sua empresa já fez, faz ou pretende fazer
parcerias com influenciadores, este artigo é para você.
O que a lei
diz, em linguagem simples
A Lei nº 15.325 regulamenta a profissão de criador de conteúdo multimídia no
Brasil. Isso significa que influenciadores passam a ser reconhecidos como
profissionais com direitos e deveres bem definidos. Não são mais apenas
“pessoas com seguidores”.
Na prática, a lei:
- Formaliza a atividade de criação e distribuição de conteúdo digital como profissão
- Reforça a obrigação de transparência em publicidade paga
- Fortalece a proteção dos conteúdos criados como propriedade intelectual
- Estabelece um marco mais claro para contratos entre criadores e marcas
O que muda
para as marcas?
1.
Contratos precisam ser mais detalhados
Se antes um briefing por Direct Message era
suficiente para fechar uma parceria, agora os riscos de acordos informais
ficaram maiores. Com o influenciador reconhecido como profissional, contratos
mal elaborados podem gerar disputas sobre exclusividade, reutilização de
conteúdo, uso de imagem e até questões trabalhistas.
Alguns pontos que todo contrato deve prever:
- Direitos sobre o conteúdo: quem pode reutilizar, impulsionar ou editar o material produzido?
- Exclusividade: o influenciador
pode trabalhar com concorrentes? Por quanto tempo?
- Uso de IA: a marca pode usar a voz ou imagem do criador para gerar conteúdo com inteligência artificial?
- Transparência publicitária: como o conteúdo patrocinado será identificado?
2. A
sinalização de “publi” virou obrigação
A exigência de identificar claramente um conteúdo
pago já existia nas normas do CONAR e no Código de Defesa do Consumidor. Mas a
nova lei consolida esse entendimento: a falta de sinalização pode configurar
infração, atingindo tanto a marca quanto o influenciador.
Isso significa que campanhas onde o patrocínio
não fica claro para o consumidor expõem a empresa a riscos jurídicos e
reputacionais. A palavra “publi”, “publicidade” ou o uso das ferramentas de
“parceria paga” das plataformas continuam sendo o caminho mais seguro.
3. O
conteúdo do influenciador tem valor jurídico — e ele sabe disso !
Com a profissionalização do setor, criadores de
conteúdo tendem a negociar em outro patamar. Vídeos, roteiros, fotos e formatos
desenvolvidos por um influenciador passam a ser reconhecidos como criações com
proteção legal. Reutilizar um conteúdo sem autorização expressa, mesmo que a
marca tenha “pagado pelo post”, pode ser considerado uso indevido.
O Ponto
Mais Sensível: Inteligência Artificial
A Lei nº 15.325 chegou num momento em que o uso
de IA em campanhas publicitárias já é realidade. E aqui mora um dos maiores
riscos para as marcas: utilizar a voz, o rosto ou o estilo de um influenciador
em conteúdos gerados por IA sem autorização específica pode violar direitos de
imagem e personalidade.
Isso precisa estar no contrato. Não como um item genérico,
mas com clareza: o que pode ser feito com IA, em quais formatos, por quanto
tempo e com que tipo de aprovação do criador.
Por que isso importa para a sua estratégia?
O marketing de influência movimenta bilhões no
Brasil e segue crescendo. Mas o ambiente jurídico ao redor dessa atividade
ficou mais sofisticado. Marcas que continuarem operando com acordos informais
ou contratos genéricos estarão cada vez mais expostas a conflitos que poderiam
ser facilmente evitados.
A boa notícia: empresas que estruturarem bem suas
parcerias agora sairão na frente, com mais segurança jurídica, relações mais
profissionais com os criadores e menos surpresas no meio do caminho.
O que fazer a partir de agora?
- Revisar os contratos vigentes com influenciadores à luz da nova lei
- Incluir cláusulas específicas sobre uso de IA e propriedade
intelectual
- Garantir que todas as campanhas pagas sejam sinalizadas corretamente
- Consultar um advogado especializado em direito do entretenimento ou
digital antes de fechar grandes parcerias
A Lei nº 15.325/2026 não é um obstáculo para o
marketing de influência. É um convite para que marcas e criadores construam
parcerias mais maduras, transparentes e duradouras. E quem entender isso
primeiro vai se posicionar melhor num mercado que não para de crescer.


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