A Lei do Influenciador Digital: o que sua marca precisa saber agora

A Lei do Influenciador Digital: o que sua marca precisa saber agora

 


Desde janeiro de 2026, o Brasil conta com uma lei que reconhece formalmente a profissão de influenciador digital. A Lei nº 15.325/2026 chegou silenciosa para muita gente, mas seus efeitos são bastante concretos, especialmente para marcas e empresas que trabalham com criadores de conteúdo.

Se a sua empresa já fez, faz ou pretende fazer parcerias com influenciadores, este artigo é para você.


O que a lei diz, em linguagem simples

A Lei nº 15.325 regulamenta a profissão de criador de conteúdo multimídia no Brasil. Isso significa que influenciadores passam a ser reconhecidos como profissionais com direitos e deveres bem definidos. Não são mais apenas “pessoas com seguidores”.

Na prática, a lei:

  • Formaliza a atividade de criação e distribuição de conteúdo digital como profissão
  • Reforça a obrigação de transparência em publicidade paga
  • Fortalece a proteção dos conteúdos criados como propriedade intelectual
  • Estabelece um marco mais claro para contratos entre criadores e marcas


O que muda para as marcas?

1. Contratos precisam ser mais detalhados

Se antes um briefing por Direct Message era suficiente para fechar uma parceria, agora os riscos de acordos informais ficaram maiores. Com o influenciador reconhecido como profissional, contratos mal elaborados podem gerar disputas sobre exclusividade, reutilização de conteúdo, uso de imagem e até questões trabalhistas.

Alguns pontos que todo contrato deve prever:

  • Direitos sobre o conteúdo: quem pode reutilizar, impulsionar ou editar o material produzido?
  • Exclusividade: o influenciador pode trabalhar com concorrentes? Por quanto tempo?
  • Uso de IA: a marca pode usar a voz ou imagem do criador para gerar conteúdo com inteligência artificial?
  • Transparência publicitária: como o conteúdo patrocinado será identificado?

2. A sinalização de “publi” virou obrigação

A exigência de identificar claramente um conteúdo pago já existia nas normas do CONAR e no Código de Defesa do Consumidor. Mas a nova lei consolida esse entendimento: a falta de sinalização pode configurar infração, atingindo tanto a marca quanto o influenciador.

Isso significa que campanhas onde o patrocínio não fica claro para o consumidor expõem a empresa a riscos jurídicos e reputacionais. A palavra “publi”, “publicidade” ou o uso das ferramentas de “parceria paga” das plataformas continuam sendo o caminho mais seguro.

3. O conteúdo do influenciador tem valor jurídico — e ele sabe disso !

Com a profissionalização do setor, criadores de conteúdo tendem a negociar em outro patamar. Vídeos, roteiros, fotos e formatos desenvolvidos por um influenciador passam a ser reconhecidos como criações com proteção legal. Reutilizar um conteúdo sem autorização expressa, mesmo que a marca tenha “pagado pelo post”, pode ser considerado uso indevido.



O Ponto Mais Sensível: Inteligência Artificial

A Lei nº 15.325 chegou num momento em que o uso de IA em campanhas publicitárias já é realidade. E aqui mora um dos maiores riscos para as marcas: utilizar a voz, o rosto ou o estilo de um influenciador em conteúdos gerados por IA sem autorização específica pode violar direitos de imagem e personalidade.

Isso precisa estar no contrato. Não como um item genérico, mas com clareza: o que pode ser feito com IA, em quais formatos, por quanto tempo e com que tipo de aprovação do criador.


Por que isso importa para a sua estratégia?

O marketing de influência movimenta bilhões no Brasil e segue crescendo. Mas o ambiente jurídico ao redor dessa atividade ficou mais sofisticado. Marcas que continuarem operando com acordos informais ou contratos genéricos estarão cada vez mais expostas a conflitos que poderiam ser facilmente evitados.

A boa notícia: empresas que estruturarem bem suas parcerias agora sairão na frente, com mais segurança jurídica, relações mais profissionais com os criadores e menos surpresas no meio do caminho.



O que fazer a partir de agora?

  • Revisar os contratos vigentes com influenciadores à luz da nova lei
  • Incluir cláusulas específicas sobre uso de IA e propriedade intelectual
  • Garantir que todas as campanhas pagas sejam sinalizadas corretamente
  • Consultar um advogado especializado em direito do entretenimento ou digital antes de fechar grandes parcerias

A Lei nº 15.325/2026 não é um obstáculo para o marketing de influência. É um convite para que marcas e criadores construam parcerias mais maduras, transparentes e duradouras. E quem entender isso primeiro vai se posicionar melhor num mercado que não para de crescer.



 

Comentários